OS TEMPOS QUE CORREM E A INDÚSTRIA DO DANO MORAL

Afrânio Tavares
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Não há como deixar de reconhecer (e elogiar) a tutela que a responsabilidade civil alcançou nas últimas décadas, seja no campo do direito, da jurisprudência, da doutrina; lesões até então inimagináveis de algum ressarcimento passaram a tê-lo e, mais uma vez, a lei desempenhou suas funções preventiva e punitiva. Inobstante a assertiva acima, o objeto do presente arrazoado tem como foco desenvolver crítica ante a um sem número de deturpações de tais premissas. Inegável que as relações
more » ... s vêm acarretando, nos tempos que correm, uma impessoalidade capaz de levar a que ânimos se exaltem, fazendo com que a margem de razoabilidade fique cada vez mais estreita. Não é raro se deparar com ações judiciais nas quais, por motivos mínimos, surge o litígio, objetivando injustificável lucro, em razão de superestimar o fato ocorrido, pretendendo, com isso, alimentar a "indústria" do dano moral. Traz-se à guisa de ilustração, a seguinte jurisprudência: "TRT-2-RECURSO ORDINÁRIO RO 00001724520145020009 SP 00001724520145020009 A28 (TRT-2)-Data de publicação: 13/03/2015. Ementa: DANO MORAL-BANALIZAÇÃO-INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Está havendo verdadeira banalização do dano moral, que passou a ser pedido que de praxe acompanha quase todas as ações trabalhistas. Por qualquer situação menos agradável que ocorra na convivência entre empregados de vários escalões em locais de trabalho, qualquer atrito, qualquer mau humor, qualquer palavra mais
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