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O benefício eventual na LOAS: apontamentos sobre sua identidade e natureza
2019
SER Social
Este texto traz como objeto de reflexão o benefício eventual (BE) assegurado na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), regulamentadaem 1993. Trata-se de um direito socioassistencial sob incumbência do ente municipal em cooperação com o estado federado, quanto à gestão, regulamentação e financiamento (além do Distrito Federal), com o protagonismo dos respectivos Conselhos de Assistência Social. Executado nas modalidades de auxílio natalidade e funeral; vulnerabilidade temporária e calamidade
doi:10.26512/ser_social.v21i44.23489
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