RAÍZES DA REPÚBLICA. INTRODUÇÃO HISTÓRICA AO DIREITO CONSTITUCIONAL
Recensão, Paulo Ferreira, D Cunha, Anabela Leão
2008
unpublished
que vem sendo objecto de estudo aprofundado pelo Professor Paulo Ferreira da Cunha, que a considera a primeira grande disciplina da "constelação epistémica" do Direito Constitucional e, portanto, matéria fundamental do estudo e do ensino deste ramo de Direito. O livro Raízes da República, que o A. apresenta como uma introdução histórica ao Direito Constitucional Português, é uma obra marcada pela perspectiva "mito-simbólica" (na expressão do A.) e a que não são alheias preocupações de natureza
more »
... idáctica. 2. A estrutura do livro acompanha de perto a periodização adoptada pelo A. quanto à evolução do constitucionalismo português, que divide em constitucionalismo pré-constitucionalista (constitucionalismo "natural", "tradicional", "histórico"), constitucionalismo Iluminista (na realidade, uma tentativa falhada de constitucionalismo, com o projecto de Novo Código de Direito Público de Mello Freire) e constitucionalismo codificado, surgido no seguimento da Revolução de 1820, com a Constituição de 1822. Este constitucionalismo codificado subdivide-se ainda em constitucionalismo liberal (que dura até à revolução de 1910 e à Constituição de 1911) e em constitucionalismo pós-liberal (desde esse momento até hoje). 3. Fundamental para a compreensão do plano da obra adoptado é o conceito de constituição natural, tradicional ou histórica, que leva o A. a recuar na História em busca das raízes do constitucionalismo português para a encontrar, na sua formulação escrita, nas Ordenações (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas). É grande a atenção que as Ordenações merecem no plano sistemático da obra, dado que, para além de, tomadas em globo, serem constitucionais enquanto fontes essenciais de Direito do Reino, consagram o seu Livro II à regulação de matérias constitucionais-como nota o A., o "arquétipo mítico" do Livro II ocupa-se das relações com a Igreja, dos direitos reais, de questões procedimentais, do estatuto dos grandes e finalmente, das pessoas, falando-se aí de privilégios e isenções de vários grupos. É, portanto, nesse "recuo às origens" até ao primeiro Direito compilado oficial do país que encontramos, na sua versão escrita, a constituição natural, tradicional ou histórica portuguesa, ou, de outro modo, as raízes do constitucionalismo português.
fatcat:5h6642qjfrgidaw7r64fkqhkny