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DESAPROPRIAÇÃO URBANÍSTICA SANCIONATÓRIA E SUA UTILIZAÇÃO PRIORITÁRIA NA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA
2020
Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade
O presente artigo tem por objetivo analisar a evolução do direito à propriedade privada, desde sua concepção liberal e ilimitada até seu condicionamento ao cumprimento de uma função social, estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil de 2002, bem como averiguar a possibilidade de se priorizar a concretização do direito fundamental à moradia quando da realização das desapropriações por descumprimento da função social da propriedade, prescritas pelos artigos 182, § 4º,
doi:10.26668/indexlawjournals/2525-989x/2020.v6i1.6529
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