Organização judiciária nas ordenações Manuelinas
Rosimeire Ventura Leite
2006
Revista da Faculdade de Direito Universidade de São Paulo
Resumo: O presente trabalho é um estudo sobre a organização judiciária portuguesa nas Ordenações Manuelinas (1514-1521), trazendo também questões de natureza processual civil e penal. O objetivo é mostrar a estrutura de distribuição da justiça que foi sendo construída a partir da formação do Estado português, buscando, assim, compreender melhor o exercício da jurisdição e as características do processo. Palavras-chave: Direito lusitano. Ordenações Manuelinas. Organização Judiciária. Processo.
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... stract: The present work is a study on the Portuguese judiciary organization in the Manuelinas Ordinances (1514-1521), also bringing questions of civil and criminal procedural nature. The objective is to show the structure of distribution of the justice that was being constructed from the formation of the Portuguese State, searching, thus, to better understand the exercise of the jurisdiction and the characteristics of the process. Rosimeire Ventura Leite Manuelinas, destacando o contexto histórico e social em que veio a lume, bem como sua contribuição. Por fim, enfatizamos a organização judiciária na referida compilação, enumerando e comentando os cargos que entendemos mais importantes no âmbito dos três tribunais de maior relevo à época, ou seja, a Casa de Suplicação, o Desembargo do Paço e a Casa do Cível. O estudo, portanto, é um convite para que compreendamos melhor a estrutura judiciária portuguesa, a qual teve considerável influência sobre a formação da organização brasileira. Além disso, é uma interessante perspectiva da formação de um Estado, de um povo e da forma como decidiu organizar sua justiça. 2. Considerações sobre a organização judiciária portuguesa A organização judiciária portuguesa teve sua evolução marcada pela própria estruturação da figura do Estado. A justiça, como uma das funções estatais, encontrou, inicialmente, as mesmas dificuldades inerentes à afirmação do poder e de uma ordem social e política. Muito embora o nosso objetivo se restrinja a analisar esta organização ao tempo das Ordenações Manuelinas, entendemos imprescindível mencionar alguns aspectos sobre a evolução das instituições jurisdicionais, partindo do período da formação do Estado português, a partir do século XII. Diz-se, neste contexto, que "nos começos da monarquia portuguesa a organização judiciária é assaz complexa, incerta e irregular" de modo que "poder judicial e administração civil e militar é de regra que se confundam" 1 De fato, nos primeiros tempos, o Rei concentrava em suas mãos todas as decisões, sendo auxiliado por pessoas investidas em cargos importantes, amigos e conselheiros. A função régia, já após o reconhecimento do Reino de Portugal pela Santa Sé (1179), abrangia "a chefia militar, a realização da justiça, a proteção da Igreja e o desenvolvimento do território" O Rei, portanto, era o maior juiz, podendo conhecer de todas as causas que lhe fossem apresentadas.* Estas pessoas que aconselhavam o Rei, juntamente com a família real, era o que constituía a cúria régia ou corte, conforme menciona Caetano.'
doi:10.11606/issn.2318-8235.v101i0p1021-1044
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