Patrimônio nacional socioambiental: reflexões sobre a proteção do bioma cerrado e seus impactos na floresta Amazônica / National socio-environmental heritage: reflections on the protection of the cerrado biome and its impacts on the Amazon forest

Fernando Figueiredo Prestes
2021 Brazilian Journal of Development  
A presente pesquisa tem como objeto as relações jurídicas decorrentes do §4º do Art. 225 da Constituição Federal Brasileira, que assegura a proteção dos principais ecossistemas brasileiros. A Constituição quis enfocar algumas partes do território brasileiro para concitar que devem ser utilizadas de modo a assegurar a conservação do meio ambiente, por serem áreas frágeis e detentoras de grande diversidade biológica. A necessidade de proteção ambiental nem sempre foi tratada no Brasil como
more » ... ser e foi longa a jornada percorrida até o alcance do entendimento de que a proteção ambiental é e sempre será necessária como forma de proteção do homem, atualmente, o centro das atenções quanto a esse assunto. A regra consubstanciada no Art. 225, §4º da CF, inaugura, no Direito Ambiental Brasileiro, um tipo de comando constitucional que necessita compreender o Patrimônio Nacional. O texto é pedagógico ao dizer que essas áreas integram o Patrimônio Nacional e indicam que os regionalismos não devem sobrepor-se aos interesses nacionais. O Cerrado, mesmo sendo um dos biomas brasileiros, não foi mencionado no Texto Constitucional. O objeto desta pesquisa é uma análise comparativa com o Bioma Floresta Amazônica, de modo a verificar qual a diferença jurídica quanto à proteção entre esses dois biomas. Dentro dessa temática, este trabalho tem por finalidade conceituar juridicamente o Art. 225, §4º da Constituição e apresentar critérios objetivos capazes de melhor compreender essa regra constitucional especificamente sobre o meio ambiente, embora se considere que o dispositivo constitucional citado não impede a utilização pelos próprios particulares dos recursos naturais existentes nas áreas sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à conservação ambiental. A pesquisa apresenta técnicas, critérios e métodos de decisão para se procurar entender o objetivo almejado pela norma constitucional do Art. 225, §4º. A linha de pesquisa escolhida é a de conservação dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável. O método científico adotado é o dedutivo e, quanto aos meios, a pesquisa foi a bibliográfica e documental com consulta à doutrina, legislação, jurisprudência, periódicos, tratados internacionais, revistas e documentos ostensivos, disponibilizados pelas autoridades federais, estaduais e municipais. Quanto aos fins, a pesquisa é qualitativa.
doi:10.34188/bjaerv4n3-091 fatcat:nnplfo523vaijo63hcqt5olvpq