Polícia, justiça e sociedade no Brasil: uma abordagem comparativa dos modelos de administração de conflitos no espaço público

Roberto Kant de Lima
1999 Revista de Sociologia e Política  
O autor compara os sistemas jurídicos do Brasil e dos Estados Unidos, particularmente suas instituições do tribunal do júri e o jury, considerando-os loci privilegiados para a produção, reprodução e manutenção da ordem social. PALAVRAS-CHAVE: sistemas judiciários comparados; produção de verdade no espaço público; tradição inquisitorial; civil law tradition. I. APRESENTAÇÃO O estudo das teorias e instituições judiciais, em uma perspectiva comparada, pode mostrar como, dependendo do quadro
more » ... o mais geral, instituições semelhantes podem ter diferentes papéis no que diz respeito à justificação e posicionamento do sistema jurídico frente a modelos e instituições "leigos" de controle social, em diferentes sociedades e culturas. O contraste pode mostrar como diferentes estratégias de reprodução do campo do Direito são reciprocamente determinadas pelos processos de reprodução e mudanças sociais da sociedade como um todo. Os Estados Unidos, deste ponto de vista, se apresentam para nós como uma referência comparativa potencialmente frutífera, por suas semelhanças estruturais com nossa sociedade, inscritas não só em nossas estruturas políticas, mas também por suas características, também capitalistas, também situadas no Novo Mundo, mas tão distintas das nossas em termos de seus modelos jurídicos de controle social. Modelos que se explicitam tanto nas doutrinas, códigos e leis, como também em nosso dia a dia, nas cotidianas práticas de administrar disputas e promover acordos que fazem parte da vida social de qualquer grupo. Tais diferenças, digamos assim, de tradições, ou sensibilidades legais (GEERTZ, 1998) que, explícita ou implicitamente, pretendem produzir a verdade e administrar conflitos, saltam aos olhos quando dirigimos mesmo um rápido olhar para os modelos de controle social no Brasil e nos Estados Unidos, elaborados no âmbito dos respectivos sistemas jurídicos, e que mostram desde logo quão gritantes estas diferenças podem ser. Contrariamente ao do Brasil, o sistema de controle social dos Estados Unidos se apresenta baseado no pressuposto da origem "local", "popular" e "democrática" da lei e do seu sistema de produção de verdade e resolução de conflitos por negociação e arbitragem. Assim, o campo do Direito tem no trial by jury system e na plea bargaining sua principal instância de legitimação e consagração. As arbitragens pelo júri são representadas como arenas públicas nas quais as categorias legais são reproduzidas e disseminadas, de maneira universal, num processo contínuo e ritualizado, que tem por objetivo declarado a internalização, pelos indivíduos, do direito e das normas de convívio socialmente -ou "politicamente" -corretas 2 . 2 Assim, pode-se dizer que, nos Estados Unidos, o sistema legal procura criar e recriar, através da arbitragem pelo jury, um estado de communitas (TURNER, 1974), que não só acaba por recriar uma "estrutura" mas que, durante este processo, promove a identificação homogênea dos seus participantes, como se fossem todos "indivíduos" dotados de uma genérica humanidade.
doi:10.1590/s0104-44781999000200003 fatcat:zlilnhvgy5cfvm746v7me5tlh4