Ensaio sobre a coletivização de demandas individuais
[thesis]
Luciano Pícoli Gagno
_____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ Ao ZECA, meu fruto, ser por quem nutro o maior amor do mundo e que me proporciona experiências inimagináveis, na minha busca contínua pela conquista da sua admiração. AGRADECIMENTOS Agradeço a Deus e a Jesus Cristo, que mantém vivo e motivado pelas lições de amor ao próximo e humildade. Agradeço aos meus pais José Maria e Luci, e irmãos Leonardo
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... e Dinah, pela constante transmissão de afeto e ensinamentos, que me proporcionaram a construção de um patrimônio afetivo valioso. Agradeço ao meu filho Zeca, por me amar e me deixar amá-lo. Agradeço a minha namorada Léia, pelo amor, carinho e dedicação devotados a mim, de maneira constante e incondicional. Agradeço também ao meu professor orientador Marcelo José Magalhães Bonicio, pela atenção que me foi dispensada, o respeito com o qual sempre me tratou e a oportunidade que me ofereceu. Não poderia me esquecer de agradecer também aos professores José Roberto dos Santos Bedaque e Heitor Vitor Mendonça Sica, verdadeiros amigos, fundamentais nessa minha caminhada. Agradeço ainda a todos os professores que lecionaram de maneira magnifica para mim, tendo toda a paciência e o respeito em me auxiliar no esclarecimento de duvidas e na busca pelo aprimoramento das minhas convicções, merecendo destaque os professores , que conquistei ao longo do curso e que passei a admirar, e a compartilhar momentos importantes. Agradeço por fim, a Faculdade de Direito de Vitória -FDV, a Faculdade Castelo Branco -FCB, aos amigos de sempreAlexandre Ferraz Fernandes, Airton Alonso e Pablo Queiroz Aguete, e aos colegas de escritório, por todo apoio ao longo dessa jornada. RESUMO GAGNO, Luciano Picoli. Ensaio sobre a coletivização de demandas individuais.2014, 287 p. Tese (Doutorado em A presente tese visou à discussão sobre a possibilidade de utilização de técnica processual, capaz de permitir a coletivização de demanda individual, mediante decisão judicial de ofício, desde que visualizada a presença de alguma hipótese de direito coletivo lato sensu, com o objetivo de se ampliar o uso desse tipo de processo. Nesse contexto, foi defendida a criação de técnica que permitisse ao juiz, após a realização de um contraditório prévio, coletivizar demanda individual que tenha por objeto direito indivisível ou individual homogêneo, cabendo a ele analisar a presença do respectivo direito com base na inicial, na manifestação da parte contrária, nos documentos dos autos e nas máximas de experiência, que lhe permitirão ainda, aferir sobre a numerosidade de pessoas envolvida naquela situação. Naturalmente, que a utilização de tal técnica gera perplexidade, razão pela qual se falou na conveniência de que tal técnica seja prevista em lei, o que está acontecendo no projeto do novo CPC, que, contudo, merece críticas por ser tímido, não abrangendo os direitos individuais homogêneos e não autorizando o juiz a agir de oficio. Outro ponto importante abordado no trabalho foi o da necessidade de se reconhecer a legitimidade individual para o processo coletivo, a fim de que a coletivização judicial não fique refém do alvedrio dos entes legitimados e, também, que o autor originário não fique excluído do procedimento. Para tanto, defendeu-se a tese de que tal legitimação, assim como a proporia técnica de coletivização, não oferece risco algum à ordem constitucional ou infraconstitucional, não podendo prejudicar direitos individuais e só afetando os direitos indivisíveis quando a sentença coletiva de improcedência se fundar nas provas dos autos, após um procedimento em que o Ministério Público necessariamente terá de participar. Por fim, falou-se nos benefícios que deverão ser trazidos pelo uso dessa técnica, sintetizados no ganho de economia e celeridade processual, pela redução do número de demandas, e segurança jurídica, por se reduzir o risco de conflitos práticos entre sentenças contrárias sobre bens indivisíveis, e por se proporcionar um acesso à justiça mais amplo. Palavras-chaves: Coletivização judicial de demanda individual -Legitimidade individual para demandas coletivas -Ampliação do uso do processo coletivo. INTRODUÇÃO E PROPOSTA O presente trabalho tem como ponto de partida e força motriz, o sentimento de irresignação com a total ineficiência da atividade jurisdicional para a consecução dos fins que lhe são corolários, de pacificação dos conflitos por meio da aplicação das normas vigentes, o que pode ser percebido por todo operador do direito e, naturalmente, por qualquer cidadão que tenha alguma demanda pendente em juízo. Tal problemática, de demora processual, muitas vezes atribuída à falta de estrutura do Poder Judiciário, não pode ser reduzida a esse fator, que apesar de profundamente relevante, não depende apenas de estudos e teorias para ser resolvido, dependendo sim, de investimentos que fogem do campo e do domínio acadêmico para acontecer. Nesse contexto, através de uma análise da realidade dos litígios e dos foros que os abrigam atualmente, com o objetivo de identificar fatores outros que possam ser objeto de estudo acadêmico, voltado, especialmente, ao aprimoramento da técnica processual e não da estrutura judiciária, pudemos perceber, conforme se extrai especialmente do capítulo 1, que a demora atual se deve, também, ao exagerado volume de demandas que chegam ao Poder Judiciário, emergindo daí, uma inquietude voltada à compreensão desse fenômeno e posterior possibilidade de se propor alguma mudança. Dessa maneira, conforme nos aprofundamos em nossa inquietação, alguns dados e estudos nos ofereceram subsídios,para identificarmos que grande parte dos litígios pendentes envolvem litigantes habituais, em relações indivisíveis ou homogêneas, que são construídas por eles com os indivíduos em geral, sejam eles servidores públicos, candidatos a um concurso público, consumidores, acionistas ou simples vítimas de eventos danosos. Ademais, pudemos constatar, que desde há muito tempo a doutrina nacional e estrangeira propõe o uso do processo coletivo como um dos meios de se amenizar o problema de excesso de processos, causados pela massificação das relações jurídicas envolvendo direitos indivisíveis ou homogêneos. Isso, sem falar na notória tendência legislativa, de criar mecanismos de objetivação da atividade jurisdicional, tais como a súmula vinculante, a repercussão geral e os recursos repetitivos, que só fazem confirmar a crise vivida atualmente com a lentidão dos processos, 2EFETIVIDADE E PROCESSO COLETIVO A efetividade nada mais é que a capacidade de algo realizar àquilo a que se propôs 19 , e o processo, como um método de resolução de conflitos com base no direito 20 , para ser efetivo deverá entregar ao detentor de um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo a que este faz jus 21 . Não obstante, para se alcançar um processo efetivo se faz imperioso que se respeitem pelo menos três aspectosigualmente importantes daalmejada efetividade processual, aspectos estes que estão intimamente ligados à temática abordada nesta tese, quais sejam: a) o processo deve ser célere; b) capaz de reconstituir os fatos da maneira mais próxima possível à realidade (seguro) e; c)deve alcançar o maior número de pessoas possível 22 . Não à toa, a teoria da instrumentalidade das formas havia notado dois valores centrais, em torno dos quais gravitam as normas processuais, sendo eles: celeridade e segurança 23 , mas é árdua a missão de conciliá-los na prática, pois medidas tendentes a conferir mais celeridade soem proporcionar menos segurança e o contrário também 24 .
doi:10.11606/t.2.2018.tde-03102017-092824
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