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Relação e norma na vida do direito
1951
Revista da Faculdade de Direito Universidade de São Paulo
A ontologia jurídica, no que tem de específico, é uma ontologia da relação. As demais categorias do ser, a ontologia jurídica as recebe da metafísica geral, sem ajuntar-lhes notação especificadora. À relação, também recebida, como noção comum, da metafísica, acrescenta-se, porém, e a ela somente, a qualificação "per accidens", que a singulariza como relação jurídica. I A ontologia da relação é essencialmente a ontologia da ordem. Entre os dois aspectos da relação real, o da inerência ("esse
doi:10.11606/issn.2318-8235.v47i0p115-128
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