Tribunal de Contas do Estado do Ceará Contratação de Serviços Advocatícios para Defesa de Gestores Públicos

Bruno Santos Cunha
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Resumo: O presente estudo tem o objetivo de analisar as circunstâncias e condicio-nantes inerentes à contratação, mediante inexigibilidade de licitação, de serviços advocatícios para defesa de gestores públicos. Para tal, é necessário demonstrar as peculiaridades e requisitos do procedimento de inexigibilidade de licitação fundado no art. 13, V, e 25, II, da Lei Federal n. 8.666/93. 1. Introdução Preliminarmente, há de se dizer que a contratação de advoga-dos (serviços advocatícios), por ente
more » ... blico, para a defesa pessoal de gestores públicos é tema que, a par da larga utilização em tempos atuais, é cercado de polêmicas, tanto na doutrina quanto na juris-prudência. Assim, é necessário discorrer de forma pormenorizada sobre o mesmo, a fim de dirimir eventuais dúvidas que possam sub-sistir. Passa-se, pois, à explanação da temática. 2. A Contratação de Serviços Advocatícios por Entes Públicos Em princípio, vale notar que a opção preferencial para a exe-cução dos serviços advocatícios no âmbito dos entes públicos em ca-sos que tais deve ser a da utilização de quadro efetivo próprio de ad-vogados, eis que a manutenção de advogados contratados perma-nentemente, sob vínculo trabalhista ou estatutário, é solução capaz de fulminar as necessidades de consultoria jurídica e representação judicial do ente-ao menos nos casos de natureza não excepcional. É que, por certo, "é extremamente problemático obter atuação satis-fatória de um advogado que não conhece o passado da instituição e desconhece a origem dos problemas enfrentados. A terceirização dos
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