Juizados Especiais Criminais Lei Nº9.099/95 Competência de Foro e Publicidade

A.F. Ribeiro, E.L. Arrébola
2008 Revista do Curso de Direito  
A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, ao tratar do Poder Judiciário, previu expressamente, em seu artigo 98, inciso I, a criação dos juizados especiais, atribuindo-lhes competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade, bem como as infrações penais de menor potencial ofensivo. Passados sete anos, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, instituiu e regulamentou os juizados especiais cíveis e criminais, sancionando
more » ... a Lei nº 9.099, cujo objetivo era a redução de inúmeros processos levados à Justiça Comum em todo o País e, também, facilitar o acesso ao Poder Judiciário. O objetivo deste artigo é a análise de dois itens pertinentes a essa lei: a competência de foro e a publicidade nos Juizados Especiais Criminais, disciplinados, respectivamente, em seus artigos 63 e 64.
doi:10.15603/2176-1094/rcd.v5n5p44-56 fatcat:6wgyrryn35aehaykl5myfgorye