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Juizados Especiais Criminais Lei Nº9.099/95 Competência de Foro e Publicidade
2008
Revista do Curso de Direito
A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, ao tratar do Poder Judiciário, previu expressamente, em seu artigo 98, inciso I, a criação dos juizados especiais, atribuindo-lhes competência para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade, bem como as infrações penais de menor potencial ofensivo. Passados sete anos, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, instituiu e regulamentou os juizados especiais cíveis e criminais, sancionando
doi:10.15603/2176-1094/rcd.v5n5p44-56
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