A economia do crime organizado e mercados ilícitos no Brasil: um estudo de caso sobre o Primeiro Comando da Capital [thesis]

Thiago Uchoa Uhli Cortes
Julgamento: Aprovado AGRADECIMENTOS A minha família, em especial a Teresa, Andréa, Ana e Marco, pelo amor, carinho, oportunidades e apoio incondicional de todos os dias. Ao meu orientador Professor Leandro Piquet Carneiro, pelo companherismo, ensinamentos, paciência e, principalmente, confiança ao longo do desenvolvimento desta pesquisa. Aos colegas da REDPPOL pela parceria e oportunidade em participar dos necessários e valorosos projetos em favor da Segurança Pública. Aos meus amigos, que há
more » ... os compartilhamos nossas experiências com muita alegria e bom humor. Aos colegas, professores e demais funcionários do IRI-USP, pelo suporte, coleguismo e disposição para transformar a rotina da pós-graduação em uma ótima experiência e boas memórias. RESUMO Esta dissertação tem por objetivo analisar qualitativamente como o comportamento geral das organizações criminosas são moldadas pelos incentivos presentes nos mercados ilícitos nos quais atuam. Combinada às estatísticas gerais de crime e aos materiais secundários, a avaliação empírica se constrói com base nas evidências produzidas pelo Sistema de Justiça Criminal a partir de casos judiciais em desfavor de policiais corruptos e criminosos organizados. Baseado nas Teorias Econômicas do Crime Organizado, propõe-se estudar o crime organizado como firma ilícita produtora e reguladora de proteção privada em áreas onde a presença estatal, via suas instituições, é ausente, fraca ou incompleta. Para isso, apresenta-se um estudo de caso sobre a organização criminosa auto intitulada Primeiro Comando da Capital, a fim de analisar descritivamente como seu comportamento geral é moldado pelos mercados ilícitos que atua, nominalmente o tráfico de drogas ilícitas no Estado de São Paulo entre 2011 e 2019, e como promove seu negócio de proteção, para encontrar a demanda de diversas outras firmas ilícitas e indivíduos que atuam na ilegalidade, mas que são incapazes de se auto protegerem dos riscos associados às suas atividades ilegais.
doi:10.11606/d.101.2020.tde-22032021-090938 fatcat:k4xlbcf6obbzpj33dpcfyd6c4i