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O DOMÍNIO DAS ÁGUAS NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: O CASO DA FONTE DA BATATEIRA NO CARIRI-CEARENSE/LA SUPERFICIE DEL AGUA EN EL ORDEN CONSTITUCIONAL BRASILEÑO: EL CASO DE LA FUENTE DE LA BATATEIRA EN CARIRI-CEARENSE
2015
Veredas do Direito
RESUMO O artigo trata da dominialidade da água, a partir do caso da Fonte da Batateira na Região do Cariri-Ce, no qual particulares possuidores de títulos de direitos de uso da água alocam as águas com base em uma lei de 1854. Tem como objetivo discutir o regime de propriedade da água doce no Brasil e demonstrar que o processo de publicização das águas, iniciado com o atual texto constitucional, invalida as chamadas águas particulares, previstas no Código de Águas. As águas constituem bens
doi:10.18623/rvd.v11i22.400
fatcat:6sf4erhjuneqjdsdksqtkdixei