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Responsabilidade pelo defeito de medicamento: análise de decisão da Corte de Cassação francesa sob a perspectiva do direito do consumidor brasileiro
2009
Revista de Direito Sanitário
Após analisar três decisões da Corte de Apelação sobre responsabilidade do fabricante de medicamentos, a Corte de Cassação francesa pronunciou a decisão ora em comento. São brevemente relatados três casos envolvendo medicamentos "defeituosos". O regime de responsabilidade nesta matéria é regido na França, para os produtos colocados em circulação a partir de julho de 1988, pelos arts. 1386-1 a 1386-18 do Código Civil. Estes dispositivos foram inseridos por meio da Lei n. 98-389, de maio de 1998,
doi:10.11606/issn.2316-9044.v10i1p225-237
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