Responsabilidade pelo defeito de medicamento: análise de decisão da Corte de Cassação francesa sob a perspectiva do direito do consumidor brasileiro

Letícia Canut
2009 Revista de Direito Sanitário  
Após analisar três decisões da Corte de Apelação sobre responsabilidade do fabricante de medicamentos, a Corte de Cassação francesa pronunciou a decisão ora em comento. São brevemente relatados três casos envolvendo medicamentos "defeituosos". O regime de responsabilidade nesta matéria é regido na França, para os produtos colocados em circulação a partir de julho de 1988, pelos arts. 1386-1 a 1386-18 do Código Civil. Estes dispositivos foram inseridos por meio da Lei n. 98-389, de maio de 1998,
more » ... que transpôs a Diretiva da CEE 85/ 374, relativa à responsabilidade sobre os produtos defeituosos, para o ordenamento nacional. O primeiro caso avaliado diz respeito à condenação de laboratório em virtude do uso de seu medicamento ter provocado o desenvolvimento de hipertensão arterial e pulmonar no usuário e, consequentemente, o seu encaminhamento para uma cirurgia séria. Além deste fato, a Corte de Apelação analisou a possibilidade de incidência de responsabilidade do médico do trabalho que prescreveu o remédio, tendo afastado a sua responsabilidade. Diante desta decisão, a Corte de Cassação manteve a condenação do laboratório e o posicionamento da Corte de Apelação com relação à existência de um nexo de causalidade entre o dano provocado e a administração do medicamento. No entanto, ressaltou que a prova do nexo causal deveria pautar-se não na simples hipótese acerca da causa do prejuízo, mas em presunções graves, precisas e concordantes. Acerca da responsabilidade do médico do trabalho, a Corte de Cassação anulou a decisão da Corte de Apelação, destacando que ele havia agido de forma a extrapolar as suas atribuições, que eram preventivas. Assim, ressaltou que esta falta pode ser invocada pelo paciente para responsabilizar o médico.
doi:10.11606/issn.2316-9044.v10i1p225-237 fatcat:zypphalsbrbxfp2nu5z7h4456a