Artigo 285-A do código de processo civil: racionalização e celeridade ou inconstitucionalidade? [thesis]

Gustavo Alves da Mata Guimarães
RESUMO A presente monografia destina-se à análise da constitucionalidade do art. 285-A, o qual foi acrescentado ao Código de Processo Civil brasileiro por meio da Lei 11.277/2006. O dispositivo em comento foi concebido como instrumento de racionalização do julgamento de processos repetitivos e se insere dentro do robusto movimento de reformas do estatuto processual civil, destinadas à promoção de uma tutela jurisdicional mais efetiva. Muito embora venha em nome de um ideal nobre, a saber, a
more » ... ridade da prestação jurisdicional, o artigo 285-A é apontado como mecanismo potencialmente lesivo ao princípio do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e ao direito de ação, os quais constituem direitos e garantias constitucionais do processo judicial. A pesquisa aborda a importância do princípio da celeridade para promoção de uma justiça realmente efetiva. Ao mesmo tempo, reconhece que esse princípio não é absoluto, devendo ser compatibilizado com os demais princípios e garantias que orientam o direito processual. O estudo prossegue com a apresentação das principais alterações promovidas no Código de Processo Civil e das tendências que tem orientado o seu desenvolvimento. Por fim, dedica-se especial atenção a cada uma das alegações de inconstitucionalidade do dispositivo, procurando verificar a viabilidade de preservação do preceito normativo, dos benefícios a que ele se destina, bem como dos demais princípios conformadores do direito processual. Palavras-chave: Jurisdição, direito de acesso à justiça, ondas do direito de acesso à justiça, efetividade da tutela jurisdicional, morosidade, reformas do Código de Processo Civil, tendências do processo civil contemporâneo, Lei 11.277, art. 285-A, racionalização, celeridade, (in)constitucionalidade, direito de ação, devido processo legal, ampla defesa, contraditório.
doi:10.26512/2011.07.tcc.1822 fatcat:jtow2u35jrcbhdlwchaj3nkafu