Dos excessos da TV generalista: Retratos da informação semanal emitida em horário nobre

Felisbela Lopes
2012 Revista Comunicação e Sociedade  
Lopes, F. (2006) "Dos excessos da TV generalista: Retratos da Informação semanal emitida em horário nobre", Comunicação apresentada no Colóquio "A Nova Entidade Reguladora no quadro das Políticas da Comunicação em Portugal", Universidade do Minho, 10 de Abril. Palavras-chave: TV, informação, regulação. À data em que escrevemos este texto, a Lei da Televisão em vigor (Lei nº32/2003, de 22 de Agosto) estipula que um canal generalista deverá ter os seguintes fins: "a) Contribuir para a informação,
more » ... formação e entretenimento do público; b) Promover o exercício do direito de informar e de ser informado, com rigor e independência, sem impedimentos nem discriminações; c) Favorecer a criação de hábitos de convivência cívica própria de um Estado democrático e contribuir para o pluralismo político, social e cultural; d) Promover a cultura e a língua portuguesas e os valores que exprimem a identidade nacional." A formulação é genérica, como seria, aliás, de esperar de qualquer articulado deste género. No entanto, estranha-se que nada seja dito relativamente à composição da grelha. Nem mesmo o Contrato de Concessão de Serviço Público de Televisão, assinado a 22 de Setembro de 2003 e abrangendo apenas a RTP, tem orientações nesse sentido. Neste contexto, dir-se-á que os canais de televisão podem fazer (quase) tudo. Não podem, porque a sua natureza generalista lhes impõe uma oferta diversificada e a legislação do sector dos media coloca entraves a algumas opções.
doi:10.17231/comsoc.11(2007).1136 fatcat:bzvcyahxbnamhgbt2j6jb5awbi