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ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: UMA ANÁLISE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO REQUISITO DE CONFISSÃO
2022
Zenodo
O presente artigo científico irá discorrer acerca do instrumento recentemente introduzido no direito penal brasileiro, através da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime), qual seja, o acordo de não persecução penal, e os entendimentos favoráveis e desfavoráveis à sua utilização pelo poder judiciário do país, e todas as movimentações que desencadearam essa nova figura de acordo despenalizador e seus requisitos para obtenção. Ademais, a celebração do acordo de não persecução
doi:10.5281/zenodo.7157962
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