Institucionalização de práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde!?

2014 História, Ciências, Saúde: Manguinhos  
17 de abril de 2013. Prezados editores, Já se vão sete anos de aprovação da portaria do Ministério da Saúde n.971/2006, que criou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS). Para os simpatizantes, os praticantes e a população em geral pode-se dizer que houve um avanço -instituiu-se o que vem fazendo parte, de uma forma ou de outra, da vida da sociedade brasileira desde sempre (uso de práticas de cura alheias, ou avessas, à medicina
more » ... ônica). Com efeito, a referida portaria instituiu no SUS a homeopatia, a acupuntura, a fitoterapia, o termalismo e a medicina antroposófica, depois de ouvidos 5.560 municípios que já faziam, de alguma maneira, uso dessas práticas. Assim, algumas práticas de cura do que se conhece popularmente como medicina alternativa foram aceitas pelo establishment responsável pela saúde no Brasil. Se não, vejamos. Comentando rápida e grosseiramente as cinco práticas (para usar o próprio nome da política), observa-se que, à exceção da homeopatia, as outras quatro são quase desconhecidas não só dos próprios gestores de saúde -conforme salienta trabalho recente de Galhardi, Barros e Leite-Mor 1 -como da maioria da população que utiliza os serviços do SUS. Ressalvese que o trabalho citado refere-se à homeopatia, cuja prática exatamente se afirma ser a mais conhecida das cinco escolhidas para fazer parte daquela política de saúde. O que se poderia dizer a respeito de acupuntura, fitoterapia, termalismo e medicina antroposófica? Numa resposta rápida, e quase que em uma vertente decrescente, da primeira à última, pode-se dizer que fazem parte da vida de um número ínfimo dos usuários de saúde no Brasil. Até este momento, não se tem conhecimento de estudos que deem conta da implantação da PNPIC em todos os estados brasileiros. Sabe-se que no Rio Grande do Sul há uma comissão criada para dar andamento a sua institucionalização de fato, mas os trabalhos são muito recentes, sem nenhum encaminhamento definido.
doi:10.1590/s0104-59702014000100010 fatcat:znyikkpdkragjpvmleplrxjmre