Patentes domésticas: avaliando estatísticas internacionais para localizar o caso brasileiro

Fee Ensaios, Porto Alegre
2000 unpublished
Ao longo deste texto, definem-se como patentes domésticas as concedidas pelos respectivos escritórios nacionais de propriedade intelectual (INPI, no caso brasileiro). As patentes domésticas são contrapostas às patentes concedidas pelo United States Trademark and Patent Office (USPTO), cujas estatísticas são utilizadas na literatura como uma proxy da atividade inovativa internacional. 2 Para uma resenha da literatura, ver Albuquerque (1998). FUNDAÇÃO DE ECONOMIA E ESTATÍSTICA -PEF Núcleo de
more » ... entação/Biblioteca •a, v.i I, III, p. I iy-vf3r20üo~-121 (PATENTS..., 1997). No Acordo TRIPS, há cláusulas que permitem países em desenvolvimento se distinguirem dos demais: o período para início da implementação das recomendações é uma delas (ZHANG, 1994, p.324), ou seja, quando dados de um conjunto vasto de países é avaliado, o significado estatístico diferenciado deve ser considerado. Além disso, como os dados analisados em geral envolvem várias décadas, é razoável considerara hipótese de uma maior heterogeneidade entre os sistemas de patentes no passado. Em linhas gerais, a diferenciação das legislações de patentes nacionais envolve: (a) as exigências que devem ser cumpridas; (b) os setores de atividade que estão excluídos do direito de patentear; (c) duração da patente; (d) a abrangência da patente; (e) facilidade (e dificuldade) para a oposição ao direito à patente por indivíduos e/ou empresas que se sintam lesados; (f) local para resolução das disputas em torno da propriedade das patentes; (g) conexões com legislações antitruste e pró-competição. A partir daí, estabelece-se a diversidade de legislações, o que compromete a comparabilidade das estatísticas das patentes concedidas por Escritórios Nacionais. Essa é a principal limitação das patentes domésticas como fonte de informações estatísticas. Além dessas diferenças legais, um conjunto de diferenças administrativas influenciam também as patentes domésticas. Os Escritórios Nacionais distinguem-se quanto à agilidade, presteza, burocracia, etc. Em especial, a relação entre pedidos e concessões de patentes pode variar de forma significativa. Questões administrativas, portanto, ampliam os problemas da comparabilidade das patentes domésticas. A análise das estatísticas de pedidos e concessões de patentes pelo USPTO reduz consideravelmente esses problemas: as patentes estão sob uma lei comum e são concedidas segundo normas administrativas de um único Escritório. Porém, possivelmente também os dados do USPTO tenham um certo viés, pois a propensão de uma firma (ou indivíduo) para patentear no USPTO pode estar fortemente influenciada pelas relações comerciais do país de origem com os Estados Unidos. Apesar desses problemas adicionais de comparabilidade, o estudo das patentes domésticas tem vários argumentos a seu favor. Em primeiro lugar, as patentes domésticas constituem um conjunto maior do que as patentes concedidas pelo USPTO. Por se tratar de um conjunto mais vasto, apresenta um retrato mais completo das atividades tecnológicas de um país. No caso brasileiro, o total de patentes concedidas a residentes no Brasil, entre 1980 e 1995, foi de 475 pelo USPTO e 8.311 pelo INPI. O acesso a um conjunto de dados mais abrangente é particularmente relevante para países em desenvolvimento, devido à escassez de patentes registradas no USPTO. ' Ver Albuquerque (1998).
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