HERMENÊUTICA E MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: diferenças entre mutação constitucional (Verfassungswandlung) e alteração formal da Constituição (Verfassungsänderung) – posicionamento do debate acerca do art. 52, X da CF/98
Gabriela Vidotti Ferreira
2012
Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca
Resumo: O movimento neoconstitucionalista nasce em um terreno fértil do Pós-Segunda Guerra Mundial para garantir os direitos fundamentais e limitar os poderes dos governantes. Sobre esses fundamentos, o Brasil editou, em 1988, uma Constituição Federal garantidora e compromissória. Para que os "pré-compromissos" constitucionais fossem garantidos em face aos clamores sociais, a Constituição prevê mecanismos de "auto-restrição", dentre eles, o sistema de freios e contrapesos (Check and Balance).
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... sse sistema constitucionalmente estabelecido, está contida a função do Senado em dar eficácia "erga omnes" às decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso de constitucionalidade. O objeto de estudo se descortina diante desse cenário, e parte para a análise e diferenciação dos institutos da alteração formal da Constituição e da mutação constitucional. Para a obtenção do resultado, utilizou-se o "método" fenomenológico-hermenêutico de cariz heideggeriano. Dessa forma, não se desenvolve nessa pesquisa, um resultado com verdades absolutas, e sim, apenas outro olhar sobre o tema. De posse dos resultados, verifica-se a impossibilidade de haver uma expressa mutação constitucional do art.52 X da Constituição Federal, pretendida nos votos de alguns ministros na Reclamação Constitucional 4335-5/AC. Palavras -chave: Direito Constitucional. Hermenêutica. Mutação Constitucional. Alteração Formal da Constituição. Hermeneutics and Constitutional Mutation: Differences Between Constitutional Mutation (Verfassungswandlung) and Formal Amendment of the Constitutional (Verfassungsänderung)-Positioning of the Debate about Art. 52, X CF/98. Abstract: The neo-constitutionalist movement is born in a breeding ground of post-World War II to ensure the fundamental rights and limit the Governor"s powers. On these grounds, Brazil issued in 1988, a guarantor and compromised Federal Constitution. In order to have the constitutional "pre-commitments" guaranteed against the social clamor, the Constitution provides "self-restraint" mechanisms, among them, the system of checks and balances. In this constitutionally established system is contained the function of Senate to give efficacy "erga omnes" to the final decisions of the Supreme Court, in the seat of diffuse control of constitutionality. The object of this study is unfolded before this scenario, and starts off with the analysis and differentiation of the institutes of formal amendment of the Constitution and constitutional mutation. To obtain the result, the Heideggerian phenomenological-hermeneutic "method" was used. Thus, this research does not develop a result with absolute truths, but rather, just another view on the topic. With the Introdução O presente estudo tem como objeto conceituar e diferenciar os mecanismos de modificação constitucional, quais sejam a alteração formal da constituição e a mutação constitucional. Após essa análise verificaremos os votos dos Ministros Eros Grau e Gilmar Mendes na Rcl. 4335-5/ AC 1 e, discutiremos a possibilidade de haver uma mutação constitucional no Art. 52, X da Constituição Federal. Para nos debruçarmos sobre o tema é indispensável à contextualização do Direito Contemporâneo ante ao pós-positivismo 2 e ao movimento neocontitucionalista desenvolvido no período posterior à Segunda Guerra Mundial. Em face desse movimento, surgiram Constituições compromissórias com os direitos e garantias fundamentais do indivíduo e com a limitação dos www.direitofranca.br Revista Eletrônica 132 www.direitofranca.br Revista Eletrônica 142 Constituição. Para que isso ocorra, há trâmites determinados pela Constituição, como forma de resguardar seu conteúdo, enfim, de assegurar
doi:10.21207/1983.4225.162
fatcat:hd7nch2vljhg5gxsnyzknzmbsm