AMICUS CURIAE: UM PANORAMA DO TERCEIRO COLABORADOR
Daniela Medeiros
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RESUMO O amicus curiae é o terceiro que atua como colaborador dos tribunais em causas de matéria relevante. O instituto, oriundo do sistema de common law, foi bem recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Todavia, ainda é sujeito a adaptações à nossa realidade pela doutrina e jurisprudência pátrias. É nesse contexto que apresentamos algumas reflexões sobre o instituto, objetivando traçar um panorama desde as origens primitivas até a atualidade de seu uso no direito interno e no direito
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... comparado. Discorremos sobre o conceito, a natureza jurídica e requisitos. Associamos alguns princípios e comparamos o instituto com outras figuras de intervenção processual para melhor caracterizá-lo. Ademais, destacamos a participação do amicus curiae no processo de controle de constitucionalidade, que findou por consolidar o instituto na jurisdição constitucional. Também foi abordada a importância do amicus como meio de legitimação social das decisões judiciais na conjuntura do pluralismo democrático, reflexo das sociedades abertas e do novo constitucionalismo. Demonstrou-se, portanto, que sua inserção no direito brasileiro é bem-vinda e harmoniza-se com a Constituição vigente. Nesse sentido, ganharam vez a teoria da hermenêutica constitucional de Peter Häberle e a necessidade de interpretar as leis e a Constituição conforme o pluralismo de nossa sociedade complexa e repleta de contradições, permitindo o acesso dos cidadãos à jurisdição colegiada. Palavras-chave: Pluralismo democrático. Amicus curiae. Intervenção de terceiro. 1 INTRODUÇÃO A figura do amicus curiae, no ordenamento jurídico brasileiro, vem sendo delineada através da atividade de aperfeiçoamento da doutrina e da jurisprudência. * Advogada, Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN. Especializanda em Direito e Cidadania pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do RN FESMP/RN. 2 Trata-se de um instituto processual novo no direito pátrio, embora seja comum em outros sistemas de direito comparado, com destaque para os Estados Unidos. O amicus curiae, terminologia latina que significa "amigo da corte" ou "amigo do tribunal", é a pessoa ou entidade estranha à causa, que vem auxiliar o tribunal, provocada ou voluntariamente, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo. É o terceiro que demonstra grande interesse na causa, em virtude da relevância da matéria e de sua representatividade quanto à questão discutida, requerendo ao tribunal permissão para apresentar memorial (parecer ou petição) contendo explanações e estudos esclarecedores sobre o tema, vislumbrando influenciar
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