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A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA ATUAL DO ESTADO POR OMISSÃO
2019
Percurso
RESUMO A Constituição Federal de 1966, em seu artigo 37 §6º prevê que o Estado tem o dever de indenizar os particulares pelos danos patrimoniais ou morais causados por seus agentes, em decorrência do exercício da função administrativa. Para tanto é necessário o preenchimento de três pressupostos: a conduta, o dano causado pelo agente e o nexo de causalidade entre ambos. O dolo e a culpa são elementos subjetivos da responsabilidade, apenas considerados em ação movida pelo particular contra o
doi:10.21902/revpercurso.2316-7521.v3i30.3642
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