O REGISTRO CIVIL DA PESSOA NATURAL NO DIREITO BRASILEIRO

Euclides De Mesquita
1957 Revista da Faculdade de Direito UFPR  
Professor da Faculdade de. Direito da Universi. dade do Paraná. Muito se tem escrito e discutido sôbre a prova de idade em nosso Direito. O assunto tem sido ventilado sob todos os seus aspectos, mas convém frizar que a matéria ainda não se acha esgotada no seu conteúdo e envolve altos interêsses da pessoa humana, além de profundas consequências para a organização estatal. . Não é só a pessoa humana que se beneficia com o registro de seu nascimento, mas também o Estado, como representante da
more » ... edade organizada, que tem maior interêsse na determinação da existência do ser humano, de maneira legal e precisa. Sem embargo de tôda a luta que se tem travado para preservar a pessoa humana da interferência demasiada do Estado rio que concerne à sua vida, seus direitos, sua liberdade, não se pode negar que o aumento da população, o desenvolvimento da técnica, criando uma série de problemas, que dizem respeito à saúde, à segurança, à vida, aos interêsses, à moral e a tôdas as múltiplas ocorrências, que formam a vida de relação dos tempos modernos, obriga, e se torna em geral benfazejo, que o Estado intervenha para regular tôda essa multiplicidade de fatos, em benefício do sêr humano. . .
doi:10.5380/rfdufpr.v5i0.6607 fatcat:6pnnasfcrzbnhetltnvxxahare