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O REGISTRO CIVIL DA PESSOA NATURAL NO DIREITO BRASILEIRO
1957
Revista da Faculdade de Direito UFPR
Professor da Faculdade de. Direito da Universi. dade do Paraná. Muito se tem escrito e discutido sôbre a prova de idade em nosso Direito. O assunto tem sido ventilado sob todos os seus aspectos, mas convém frizar que a matéria ainda não se acha esgotada no seu conteúdo e envolve altos interêsses da pessoa humana, além de profundas consequências para a organização estatal. . Não é só a pessoa humana que se beneficia com o registro de seu nascimento, mas também o Estado, como representante da
doi:10.5380/rfdufpr.v5i0.6607
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