A inconstitucionalidade da lei estadual que concede gratuidade no transporte coletivo intermunicipal

André Luiz Borges Netto
2015 Revista de Direito Administrativo  
da lei estadual nO 1.355/93 -3. -Conclusão 1. Introdução Tradicional empresa de setor de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, por força de contrato de concessão, solicitou a elaboração de estudo relativo a interessante questão de direito constitucional. De uns anos para cá, além de se submeter aos encargos normais de um empreendimento comercial, a empresa está sendo obrigada a cumprir os termos da Lei Estadual n° 1.355, de 04 de janeiro de 1993, que concede gratuidade no
more » ... coletivo intermunicipal aos servidores públicos militares e aos servidores públicos da polícia civil. Resolveu a empresa discutir a validade jurídica desta lei perante o Judiciário, especialmente porque veio a verificar (em tempos de economia estável, de baixa liquidez dos ativos financeiros, de redução do lucro das atividades comerciais e de aumento dos encargos) que o cumprimento da regra da gratuidade do transporte coletivo a policiais militares e civis tem levado a uma significativa redução do seu faturamento, comprometendo seriamente sua solidez financeira. Não se pretende criticar ou discutir o objetivo visado pelo legislador ao conceder a gratuidade no transporte coletivo aos policiais militares e civis. Critica-se, isto sim, a validade jurídica de ato normativo que transfere a empresa privada o ônus ou o encargo que deve ser assumido diretamente pelo Estado, pois a este incumbe a obrigação de prestar serviços de SEGURANÇA PÚBUCA e, em conseqüência, de transportar ou de pagar o transporte dos servidores vinculados a este setor.
doi:10.12660/rda.v221.2000.47586 fatcat:7mz64fomzbetflkwqz3yopowma