A inseminação artificial em face da moral e do Direito

Armando Dias de Azevedo
2016 Revista da Faculdade de Direito  
6 6legislativas, dotando o ordenamento jurídico mercantil de um.a ~e sistência vital, que faz pensar, não já na absorção pelo direito administrativo, mas, ao contrário, na comercialização do direito público". Em verdade, êsse fenômeno pode bem advertir-se na Rússia soviética, onde as emprêsas do Estado são planificadas e estruturadas nos moldes da economia capitalista e têm sua disciplina jurídica no código civil e comercial daquêle país. 13. -Parece, portanto, prematuro, falar no iminente
more » ... arecimento do direito comercial. Os novos fatos e relações estarão, por certo, a aconselhar uma revisão de princípios e conceitos, como ainda há pouco sugeriu o professor VAN RYN ( 19) da Universidade Livre de Bruxelas, no concurso de conferências ali realizado. Mas, se isso é labor de futuro, já agora pode o jurista, como ensina o professor HAMEL, exigir que as pessoas de direito público tenham comportamento condizente com a nova situação. Se o Estado se converte em industrial, transportador, segurador, banqueiro, deve atuar como atuaria o comerciante, o particular. Os juristas do direito comercial -preleciona o mestre parisiense -devem ser estritamente rígidos neste ponto: devem limitar a intromissão do direito público no direito privado, exigindo que o Estado, ao converter-se em comerciante banqueiro e segurador, se conduza exatamente como um comer~iante privado, um banqueiro privado ou segurador privado. Do contrário, as conseqüências seriam muito graves: graves, em primeiro lugar, do ponto de vista da emprêsa regida pelo Estado, que correria sem dúvida o risco de ter funestos resultados (20); graves, também, pelo que se refere à liberdade e independência dos cidadãos que, no terreno econômico comercial, não devem ser objeto de diferenciações que não surjam diretamente da própria vida comercial". (21) 19) -Revue Trimestrelle de Droit Commercial, 1953, pgs. 565 e segts. . (20) -Entre nós por exemplo são freqüentes os casos de emprêsas deficitánas com grav~s danos pará o erário público e, em última análise, para a fortuna particular, de onde são tirados os recursos para o financiamento de tais emprêsas. , . (21) -Os estabelecimentos montados pelo poder público para o exerc~c.10 do comércio, a pretêxto de promover o b~ra~eamento do preço d~ utilidades de consumo necessário, fazem concorrenCia desle:;.l aos negocian.tes particulares, mercê dos favores de que desfrutam e, nao raro, bem mmguados são os resultados que apresentam. 1. Posição do problema. -2. Na escala animal. -3. O problema na espécie humana. -4. Opiniões de escritores. -5. Opiniões de juristas. -6. Distinções e conceitos. -7. A inseminação artificial própria e os moralistas. -8. A inseminação artificial imprópria e os moralistas. -9. A palavra de Pio XII aos médicos. -10. A palavra de Pio XII às parteiras. -11. A palavra de Pio XII aos membros de um Congresso Científico. -12. Opiniões dos protestantes. -13. Outras advertências contra a hétero-inseminação. -14. A inseminação artifical humana e os regimes totalitários. -15. -A inseminação homóloga e o direito. -16. A inseminação heteróloga e o direito. -17. No campo do direito de família. -J8. Revisão dos textos legais vigentes de direito civil. -19. A adoção como remédio legal. 20. Hétero-inseminação e adultério. -21. Héteroinseminação e injúria grave. -22. A inseminação artificial e o estupro. -23. Revisão do Código Penal. -24. Responsabilidade dos médicos. -25 · Conclusões. 1 . Por demais chocantes são os contrastes que nos oferece a época tormentosa que atravessamos, com ~ espetáculo da humanidade ébria de tecnicismo à outrance ( 1), Impregnada de materialism~, desorientada pelo amoralismo, idólatra do cientificismo. (1) v. 0 magistral livro de GUSTAVO CORÇAO, As fronteiras da técnica.
doi:10.22456/0104-6594.66978 fatcat:etya5dd5szf5hdioucujmentka