Direito penal humano ou inumano?

Eugenio Raúl Zaffaroni
2015 Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión  
O PROGRAMA ÚNICO A história não termina e nem se repete, ainda que seja possível verificar alguns elementos de permanência. Entre os mais notórios encontram-se os episódios de massacres estatais, genocídios ou homicídios grotescos massivos cometidos por agentes do poder punitivo dos estados e que, apesar de ocorrerem em marcos culturais muito diferentes, responderam sempre a uma mesma estrutura básica de pensamento, tanto para seu prévio condicionamento como para sua posterior legitimação. Essa
more » ... afirmação é válida e condição para que se entenda por estrutura básica algo semelhante a um programa de computador, que pode ser alimentado com dados culturais muito diferentes, mesmo que o programa não apresente variações. Esse programa classifica os humanos entre próprios e estranhos. De forma que os próprios estão organizados de maneira orgânica e sistêmica (tendentes a ser imaginados como uma colmeia de abelhas ou como um formigueiro), os estranhos são seres humanos inferiores (não pessoas) e em proporção crescente passam a diretamente inimigos (naturais). Dentro do grupo dos próprios também surgem traidores, que não aceitam ser abelhas ou formigas e são considerados parasitas ou degenerados, os quais também são declarados inimigos (declarados). Além disso, no grupo dos próprios surgem conflitos hegemônicos que possuem ganhadores e perdedores; esses últimos costumam ser posicionados na categoria dos traidores. O poder punitivo que corresponde a esse modelo terá por função a eliminação dos inimigos, sejam naturais, declarados ou perdedores; sua tarefa de aniquilação concluirá no massacre desses menos humanos Rev. secr. Trib. perm. revis.
doi:10.16890/rstpr.a3.n6.27 fatcat:r6efqv5qm5hvdfx7ycj3lawzry