UMA ANALISE DAS LEIS EDUCACIONAIS NO USO DA TECNOLOGIA VIRTUAL COMO INSTRUMENTO NO PROCESSO DE LETRAMENTO DIGITAL NO ESTADO DE SERGIPE

LETICIA BARBOSA DE GOIS, MARLTON FONTES MOTA
2020 Anais do XIV Colóquio Internacional "Educação e Contemporaneidade" (EDUCON)   unpublished
Educon 2020, São Cristóvão/SE, v. 14, n. 1, p. 1-15, set. 2020 | https://www.coloquioeducon.com/ Resumo: A fim de analisar o uso da tecnologia virtual como ferramenta no processo de letramento digital nas instituições públicas e privadas do Estado de Sergipe, o projeto em questão tem como principal objetivo evidenciar os aspectos educacionais sobre a alfabetização realizada por intermédio da tecnologia digital como instrumentos na rotina do processo de ensino-aprendizagem. Esta pesquisa
more » ... a-se a relevância social e acadêmico-cientifica, no fato que existem leis, ações e políticas públicas escolares, que incentivam e fomentam o uso das tecnologias digitais no cotidiano de práticas educativas, importando em analisar os resultados advindos dessas condutas, como forma de aferir a qualidade decorrente desse processo e o quanto é importante para consolidar a autonomia do aluno. Palavras-chave: Educação. Letramento. Tecnologia. Abstract: In order to analyze the use of virtual technology as an instrument in the process of digital literacy in public and private institutions in the State of Sergipe, this project's main objective is to highlight the educational aspects of literacy through digital technology as instruments in the process routine about teaching-learning. This research is justified for the social and academic-scientific relevance, in the fact that there are laws, actions and public school policies that encourage and promote the use of digital technologies in daily educational practices, importing in analysis of the results derived from these conducts, as a way of assessing the quality resulting from this process and how important it is to consolidate the student's autonomy. Resumé: Afin d'analyser l'utilisation de la technologie virtuelle en tant qu'outil dans le processus d'alphabétisation dans les institutions publiques et privées de l'État de Sergipe, le projet question a pour objectif principal de mettre en évidence les aspects éducatifs de l'alphabétisation réalisée à travers la technologie numérique en tant qu'instruments routine du processus d'enseignement-apprentissage. Cette recherche se justifie par sa pertinence sociale et académique-scientifique, dans le fait qu'il existe des lois, des actions et des politiques scolaires publiques, qui encouragent et promeuvent l'utilisation des technologies dans la pratique quotidienne de l'éducation, importent dans l'analyse des résultats découlant de ces conduites, telles que façon d'évaluer la qualité résultant de ce processus et l'importance de consolider l'autonomie de l'étudiant. Mots-clés: Éducation. L'alphabétisation. La technologie. Anais Educon 2020, São Cristóvão/SE, v. 14, n. 1, p. 2-15, set. 2020 | https://www.coloquioeducon.com/ Anais Educon 2020, São Cristóvão/SE, v. 14, n. 1, p. 3-15, set. 2020 | https://www.coloquioeducon.com/ sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O acesso à educação é um direito constitucional, portanto, e está contemplado na Carta de 1988, no Capítulo II dos Direito Sociais, no âmbito dos Direitos Fundamentais à pessoa humana, que prevê garantia a educação, tanto implicitamen através dos princípios constitucionais, como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, quanto de maneira clara explicita, nos arts. 6º[i] e 205[ii] desta Constituição. De igual forma, observa-se o art. 23 da Constituição Cidadã (1988), onde está previsto que a viabilização de meio culturais, educacionais, científicos, tecnológicos, inovadores, e de pesquisas, é competência comum da União, dos Estado do Distrito Federal -DF, e dos Municípios. Além disso, para trazer mais pertinência para o tópico aqui discutido, o art. 20 da Lei Maior (1988) estabelece os limites da responsabilidade do Estado para com a Educação brasileira, como, po exemplo, o ensino fundamental obrigatório e gratuito, educação progressiva do ensino médio gratuito, atendimento ao educando do ensino fundamental com programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação assistência à saúde (incisos I, II, VII). No que diz respeito à relevância das normas educacionais, especificamente contidas no Texto Maior, anteriormen mencionado, se torna evidente a preocupação do Estado e do sistema de ensino, objetivando a garantia do acesso educação por todos e melhoria na qualidade na educação. Não suficiente a ampla garantia constitucional, o legislado infraconstitucional editou leis que versam sobre a educação no Brasil. Dentre essas leis, pode-se citar a Lei nº 9.394, de 2 de Dezembro de 1996 -Leis de Diretrizes e Bases Educacionais (LDB); a Base Nacional Comum Curricular -BNCC; Plano Nacional Escolar -PNE; e a Resolução n.3, de 21 de novembro de 2018. Tais conteúdos normativos serã devidamente apreciados em tópico específico no presente texto. Seguindo-se à análise da legislação que diz respeito à inserção das tecnologias educacionais nas escolas, a Lei 9.934/96, d 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), um projeto político pedagógico qu estabelece e regulariza diretrizes e bases frente ao sistema educacional brasileiro, com base nos princípios vigentes n Constituição Federal de 1988. Conferida pela Lei nº 9.394/96, a LDB organiza a matéria educacional do Estado brasileiro, de modo que os ente federativos tem autonomia para coordenar e organizar seu sistema de ensino, ou seja, compete à União, Distrito Federa Estados e Municípios, organizar sistema de ensino, cabendo, ainda, à União a coordenação da política nacional d educação, em regime de colaboração, articulando os diferentes níveis e sistemas, exercendo função normativ redistributiva e supletiva às demais instâncias educacionais (artigos 8º, 9º, 10º e 11º). Em relação as escolas particulares do Estado de Sergipe, não se encontrou garantia de influência governamental no que d respeito ao uso de tecnologia no contexto escolar. A busca se deu através de sites de escolas privadas como o Colégi Master, Colégio Ômega, Colégio Arquidiocesano, Colégio Ideal, Colégio Amadeus, Colégio Elite, Colégio CCPA, Colégi Módulo, Colégio Salesiano; além de verificar o site de cada escola mencionada, foi enviado, por e-mail, um Ofíci solicitando o acesso à dados prévios acerca do uso de aparatos digitais nessas escolas, e, também, sobre a existência d programas, oficinas, projetos e afins que versem sobre letramento digital. Contudo, observou-se que a o ensino é livre à inciativa privada, atendidas as condições de cumprimento das normas gera da educação nacional (inciso I) e autorização e avaliação de qualidade pelo poder público (inciso II), conforme o dispost no art. 209 da Constituição Federal.
doi:10.29380/2020.14.01.34 fatcat:tptwsf6b5jgbdb2p3ugd3nbvfm