UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO COORDENADORIA DE POLÍTICAS E PLANEJAMENTO DA GRADUAÇÃO NÚCLEO DE GESTÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDITAL PROGRAD Nº 06/2018 EDITAL DE SELEÇÃO PARA BOLSISTA NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA ANDIFES/SANTANDER

Rua Rui Barbosa, Centro -Cruz Das Almas -Bahia
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A Pró-Reitoria de Graduação, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com o disposto na Resolução nº 006/2008 e na Resolução nº 034/2013, expedidas pelo CONAC, que trata da instituição do Programa de Mobilidade Estudantil da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, e de acordo com as normas do Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica e do Convênio entre ANDIFES e o Banco Santander (Brasil) S/A para apoiar o Programa Andifes de Mobilidade Estudantil destinado a discentes da
more » ... graduação, torna pública a abertura das inscrições de discentes para concorrerem à bolsa de Mobilidade Estudantil (Convenio ANDIFES e o Banco Santander-Brasil), para o semestre letivo 2018.1. 1. OBJETIVO: 1.1. Oferecer apoio financeiro aos estudantes, regularmente matriculados em cursos presenciais da UFRB, que participam do PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ACADÊMICA. 1.2. A mobilidade deve ser realizada em IFES participantes do PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ACADÊMICA. 1.3. É vedada a participação de discentes que já foram bolsistas pelo PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ACADÊMICA. 2. BOLSAS E VAGAS: 2.1. O Banco Santander, por meio de Convênio estabelecido com as IFES, disponibilizará 05 (cinco) bolsas destinadas à Mobilidade Acadêmica Nacional, para discentes matriculados em cursos de graduação regulares da UFRB. 2.2. O valor de cada bolsa para a Mobilidade é de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago pelo Banco Santander diretamente aos estudantes selecionados no âmbito deste Edital, em cinco parcelas de R$ 600,00, durante o período da Mobilidade. 2.3. O pagamento será repassado aos/às discentes selecionados/as, diretamente pela Andifes, durante os 05(cinco) meses, equivalendo a um semestre letivo. 3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES: 3.1. As inscrições são reservadas aos discentes regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. 3.2. Poderão se candidatar apenas os discentes que: 3.2.1. Tenham concluído, com aprovação, pelo menos 20% da carga horária de integralização do curso ao qual está vinculado; 3.2.2. Possuam, no máximo, uma (01) reprovação por período letivo;
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