A NANOTECNOLOGIA E A EXPLORAÇÃO DAS RIQUEZAS NACIONAIS A PARTIR DA CONTRIBUIÇÃO DA ANÁLISE ECONÔMICA

Daniela Regina Pellin, Wilson Engelmann
2016 Revista Quaestio Iuris  
Resumo A Constituição Federal de 1988, no artigo 170, dispõe que as empresas privadas compõem a ordem econômica do país e, portanto, são responsáveis, ao lado do Estado neoliberal que é o Brasil, pela produção de riqueza nacional e o avanço social e econômico da população. Também é corolário constitucional que esse desenvolvimento econômico esbarra em contornos sociais, jurídicos e econômicos que garantam aos cidadãos brasileiros sua dignidade. Em se tratando de exploração nanotecnológica
more » ... a-se que esses ditames não vêm sendo cumpridos pelo Estado que permite, e pelas empresas que colocam em circulação, bens de toda ordem manufaturados a partir de nanotecnologia, sem a segurança social necessária diante de inúmeras vantagens econômicas. Constata-se, portanto, que há uma operação matemática de custos, perdas e lucros, cujos fatores estão em desajuste com a pretensão do legislador constituinte. Por que se adota essa política governamental e corporativa no Brasil? Qual seria o cálculo perfeito para atender ao equilíbrio pretendido pelo legislador constituinte? Essas perguntas percorrerão a pesquisa que não tem o condão de esgotar o tema; mas, ao final, provavelmente, constatar-se-á que a análise econômica do Direito da Escola de Chicago e que já vem sendo reconhecida pelo Sistema Judiciário nacional pode auxiliar o Brasil na construção de solução para o dilema segurança versus lucro, justamente, para percorrer o desafio de construir uma sociedade justa e igualitária, fins políticos colimados na Carta Constitucional. Palavras-Chave: Desenvolvimento sócio-econômico. Nanotecnologia. Riscos. Análise Econômica do Direito. Equilíbrio. INTRODUÇÃO 1 Resultado parcial da investigação desenvolvida pelos autores no âmbito do seguinte projeto de pesquisa: "Observatório dos Impactos Jurídicos das Nanotecnologias: em busca de elementos essenciais para o desenvolvimento do diálogo entre as Fontes do Direito a partir de indicadores de regulação às pesquisas e produção industrial com base na nano escala": Edital Universal 14/2014 -CNPq. ___________________________________________vol.09, nº. 01, Rio de Janeiro, 2016. pp. 460-484 461 A Constituição da República de 1988, estabeleceu um divisor de águas na história social, econômica, política e jurídica do país, eis que é sabido que os legisladores constituintes nacionais optaram, na mesma ordem, pela construção de uma sociedade justa e igualitária, neoliberal e democrática e com um sistema de garantias individuais e fundamentais que, reunidos, subsumem a dignidade; tudo a promover o crescimento do país e das pessoas. Contudo, passados os anos, desde então, verifica-se um descompasso entre as pretensões constitucionais e a sua efetividade, cujo resultado é flagrantemente visto pelo exacerbado enriquecimento de poucos, não obstante, o aumento das desigualdades sociais, da depauperação cultural e educacional, da pobreza, da marginalização, da ausência de investimentos em infraestrutura. Também, insere-se neste contexto, no qual o Brasil é parte integrante, o sistema da globalização econômica e tecnológica, a partir dos idos de 1990, que constituiu verdadeira alavancagem econômica de empresas transnacionais que não deixaram e não deixam suas riquezas no país, mas, aqui, exercem atividade econômica. Aproveitam-se, sobretudo, da mão-de-obra barata dos residentes, sugam as riquezas naturais e alteram a política, a economia, os comportamentos sociais, a educação e a cultura interna, reduzindo o Estado à época da colonização de exploração, sem prejuízo da intervenção direta de organismos internacionais alterando o curso da história nacional, mitigando a soberania. Neste cenário, o desenvolvimento nanotecnológico é elemento componente e figura como panaceia de mudança para um Brasil melhor, pois, o país está inserido nesse desenvolvimento. Muito embora, as empresas nacionais e transnacionais, pequenas, médias e grandes, venham explorando a atividade econômica com base em tais avanços tecnológicos, fato é que essa atividade, deveras lucrativa, coloca em risco os cidadãos porque não há comprovação científica sobre a segurança dos processos envolvidos por ela. Assim, no exercício da livre iniciativa sem qualquer controle, é que se observa que as empresas têm investido, ao lado do Governo, em pesquisas para a expansão, cuja finalidade é a competição internacional e o achatamento dos custos nas operações econômicas, cujo destinatário final, é o cidadão e o mercado. O Governo, através do Poder Executivo, também, tem feito sua parte como maior investidor em pesquisas para estimular o desenvolvimento. Verifica-se que, no caso da nanotecnologia, a ciência econômica da maximização do lucro vem sendo aplicada, de forma a ignorar os riscos ao homem e ao ecossistema porque o Brasil faz parte do rol de países identificados como sendo de modernidade tardia, onde o risco assumido é elementar da corrida desenvolvimentista. Portanto, a pesquisa tem como objetivo geral delimitar o contexto econômico e jurídico envolvendo nanotecnologia, desenhando cada ator e o papel que exerce nesse cenário. A partir desse recorte epistemológico,
doi:10.12957/rqi.2016.18887 fatcat:5mavvhhemrba3jmfi7drs6ufs4