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AS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NO AMBIENTE PRISIONAL: NOTAS DE DIREITO COMPARADO ENTRE BRASIL E ITÁLIA
2020
Revista de Estudos Jurídicos UNESP
Partindo-se do pressuposto de que a pessoa com deficiência é vítima de dupla punição quando introduzida no ambiente carcerário, uma em virtude do cometimento do delito que lhes rendeu o encarceramento e outra pela inexistência relativa, senão absoluta na maior parte das penitenciárias, de acessibilidade arquitetônica e tratamento em condições de igualdade em relação a outros presidiários, este artigo tem como finalidade precípua analisar o tratamento fornecido pelas legislações e decisões
doi:10.22171/rej.v21i33.2949
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