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COMENTÁRIOS SOBRE A LEI FEDERAL INSTITUIDORA DAS PARCERIAS PÚBLICAS E PRIVADAS
2017
RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJ
RESUMO: Afere-se a necessidade premente do Estado contemporâneo em renovar sua infraestrutura e constatado a insuficiência do orçamento público, vem o mesmo se socorrer do "mercado". Entretanto, no Brasil, a formação de contratos administrativos veiculados na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 8.987/95, transfere-se todos os custos e responsabilidade para a entidade privada, não gerando o interesse para que os partícipes do "mercado" venham a investir nas obras e serviços públicos tão almejados pela
doi:10.12957/rfd.2017.17181
fatcat:fms4iuyjt5cgtiwkoo53bc7evi