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Análise Dogmática dos Mandamentos Constitucionais Criminalizadores e dos Princípios Constitucionais Penais
2016
Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição
A Constituição Federal Brasileira lança influxos dirigidos a todas as searas do Direito, inclusive ao Direito Penal, que deve observância às normas constitucionais, condicionantes da atuação do legislador e do julgador, já que o poder público detém o poder-dever de punir os transgressores da ordem jurídica. O Direito Penal Constitucional, destarte, traz imposições de conteúdo tanto ao momento de feitura quando ao de aplicação da lei penal, através dos princípios constitucionais penais
doi:10.26668/indexlawjournals/2526-0200/2016.v2i1.933
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