ANAIS DA XVII SEMANA DE ENFERMAGEM DA UESPI

2019 ANAIS DA XVII SEMANA DE ENFERMAGEM DA UESPI   unpublished
A Semana da Enfermagem é um período especial, revestido de muita importância para todos os docentes, alunos e profissionais de enfermagem, como oportunidade para a promoção da relevância das ações de enfermagem para o pleno atendimento às demandas de saúde em resposta às necessidades básicas afetadas da comunidade. Hoje, a Semana de enfermagem da UESPI, campus DR.ª Josefina Demes, encontra-se em sua decima sétima edição, sempre visando aprimorar os conhecimentos sistematizados de estudantes e
more » ... ofissionais da área de Enfermagem, tendo como objetivo tentar compreender a situação da qualidade do cuidado de enfermagem em tempos tão difíceis para a categoria. Com o tema "Boas práticas em enfermagem: produzindo saúde em tempos de incertezas", vivências e experiências dos profissionais foram ressaltadas por meio de palestras, minicursos e mesas redondas, atribuindo sentidos e significados da prática dos profissionais e dos acadêmicos, que foram aperfeiçoadas ao longo do tempo, desse modo tal evento contribuiu significativamente para a formação dos estudantes enquanto futuros profissionais de Enfermagem, ensinando ao profissional de enfermagem que o cuidado é amplo e que o próprio enfermeiro também é o amor de alguém. Este caderno possui todos os trabalhos aprovados, na modalidade comunicação oral e pôster, para apresentação da XVII Semana de Enfermagem da UESPI. Eixo temático: Enfermagem no processo saúde-doença. INTRODUÇÃO: Suicídio vem do latim sui que quer dizer de si mesmo, e de caederes, ação de matar. Foi um termo criado por Desfontaines em 1977, designando a busca por uma solução para o sofrimento que parece ser infindável. Figura como grave problema de saúde em nível mundial, com quase um milhão de pessoas se suicidando por ano e estimativa de seis pessoas do ambiente diretamente afetadas por cada morte. ANAIS DA XVII SEMANA DE ENFERMAGEM DA UESPI ocorra é a recente aprovação da Lei Nº 13.819, que determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, aos casos de violência autoprovocada.
doi:10.25248/reac.anais2031 fatcat:aijyvzeognecvc6m3ljhlm6u24