Bibliografia

O Editor
1966 Revista da Faculdade de Direito Universidade de São Paulo  
Queremos chamar a atenção para dois livros de autoria do prof. José Cretella Júnior: o "Curso de Direito Administrativo" (1) e o terceiro volume do "Tratado de Direito Administrativo" (2). Examinamos os dois volumes juntos nesta nota apenas porque se referem a matérias idênticas. Entre ambos, porém, não há nenhuma identidade, quer no que diz respeito à forma de tratamento, quer no que concerne aos temas considerados. Este volume, do "Tratado", conserva o planejamento da obra anterior, sobre o
more » ... smo assunto. "Direito Administrativo do Brasil", de autoria do mesmo autor. Neste todavia, o desenvolvimento da matéria se amplia e ganha independência. N o anterior, a matéria era tratada, conjuntamente, com a relativa aos atos administrativos. Importava isso, evidentemente, e m sacrificar tanto u m , como outro assunto. N o "Tratado", ora e m desenvolvimento, a matéria relativa ao ato administrativo ganhou notável amplitude, ao ponto de constituir todo u m volume, aliás alentado. Diga-se aliás que, até o momento, é a tal respeito que o "Tratado" apresenta exposição mais concatenada e de maior profundidade. O problema do ato administrativo, como não se ignora, alcançou e m nossa época, e m virtude, principalmente, da doutrina italiana, u m desenvolvimento extraordinário. O 1 prof. José Cretella Júnior recolheu, e m seu livro, os resultados dessa amadurecida pesquisa e procurou adaptá-los ao sistema brasileiro. Embora o desenvolvimento dado ao assunto dos contratos não se equipare ao do volume anterior, concernente aos atos, é fora de dúvida que nele também o autor nos oferece u m livro novo, substancialmente diferente daquele que elaborara há já alguns anos. E diferente, quer quanto ao aspecto doutrinário, quer quanto à consideração das questões. É inegável que o prof. José Cretella Júnior adquiriu maior experiência dos problemas administrativos, desde a elaboração do seu trabalho anterior. Isso êle revela na maneira de focalizar os diferentes temas. E se havia u m assunto, que se prestava admiràvelmente a essa demonstração, esse era, sem sombra de dúvida, o contrato. T a m b é m era a esse respeito que os subsídios de ordem. doutrinária, notadamente os concernentes ao dirigismo contratual, maior utilidade ensejavam. E de modo particular é de se atentar para o fato de que, nesse setor, é que de certo modo mais de perto se pode sentir a presença do administrativista. Os contratos são administrativos -nota com inegável acerto o prof. José Cretella Júnior -porque
doi:10.11606/issn.2318-8235.v62i2p499-500 fatcat:z33iyfmqmzca5hw72u65itbgmu