Surgimento da Federação Brasileira e sua concretização na atual constituição federal
Aline Conciani, Danielle Camila dos Santos
2009
Revista do Direito Público
Resumo Este artigo trata sobre o federalismo brasileiro, seu surgimento, sua evolução histórica em meio às políticas brasileiras, seus aspectos contraditórios; o que faz dele um federalismo único. Também traremos suas competências e principais divisões das entidades federativas, algumas delas muito criticadas e o caminho a ser trilhado para um federalismo que melhor se enquadre no modelo de um Estado Social e Democrático de Direito. Palavras -Chave: Aspectos da Federação; Divisões e
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... federalistas. Introdução Federação é o nome dado um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio, conhecidas como Estados Federados, que se unem para constituir a Federação -o "Estado Federal". Estes são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela Constituição Federal que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo Governo central. Entretanto, apenas o Estado Federal é considerado soberano, inclusive para fins de direito internacional: normalmente, somente estes possuem personalidade internacional; os Estados Federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na medida em que o respectivo Estado Federal o autorizar. O sistema político pelo qual vários estados se reúnem para formar um Estado Federal, cada um conservando sua autonomia, chama-se Federalismo. Federalismo é uma forma de governo que consiste na reunião de vários Estados num só, cada qual com certa independência, autonomia interna, mas obedecendo todos, as regras de uma Constituição. Existe certo contraponto entre o sistema de Federação e o de Confederação. Numa Confederação, os Estados têm soberania, ou seja, autonomia para sair ou não, quando quiser, da Confederação. Surgimento da Federação Brasileira e sua concretização na atual constituição federal REVISTA DE DIREITO PÚBLICO, LONDRINA, V, 4, N. 3, P. 268-281, SET./DEZ. 2009. 269 De forma diversa, numa Federação, a distribuição de poderes e encargos é realizada, mas não é possível a separação de nenhum estado federado.
doi:10.5433/1980-511x.2009v4n3p268
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