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As obrigações solidárias em direito romano
1960
Revista da Faculdade de Direito Universidade de São Paulo
Em Roma existem dois tipos de solidariedade: há a obrigação correal e a obrigação "in solidum". Convém tratar separadamente das duas. A obrigação correal dos intérpretes e correspondente à solidariedade moderna, chama-se "duo aut plures rei stipulandi credendi" ou "duo aut plures rei promittendi debendi", segundo seja a favor de dois ou mais credores ou contra dois ou mais devedores 1 . Porisso, a correalidade é ativa e passiva. Seu caráter, entretanto, é o mesmo nos dois casos: cada credor
doi:10.11606/issn.2318-8235.v55i0p197-240
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