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A REGULAÇÃO DA PUBLICIDADE DE ALIMENTOS E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS PARA CRIANÇAS NO BRASIL
2017
Revista de Direito Sanitário
O presente artigo tem como objeto a compreensão da regulação da publicidade infantil de alimentos e bebidas não alcoólicas no Brasil. Entende-se que essa discussão deve ser contextualizada no âmbito mais abrangente do direcionamento de publicidade de qualquer produto, serviço ou marca ao público menor de 12 anos de idade, tendo em vista que a publicidade de alimentos e bebidas é uma espécie de prática comercial considerada abusiva e, portanto, ilegal pelas normas brasileiras e por recomendações
doi:10.11606/issn.2316-9044.v17i3p160-184
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