Estrutura administrativa das sociedades anônimas

Oscar Barreto Filho
1977 Revista da Faculdade de Direito Universidade de São Paulo  
Em sentido formal, a administração da sociedade anônima compreende o conjunto dos órgãos instituídos para a consecução do objeto social; e m sentido material, é o conjunto das funções necessárias ao desempenho, pela sociedade anônima, de sua peculiar atividade empresarial. D e modo amplo, integram-se na estrutura administrativa da companhia, preordenada à satisfação dos fins sociais, os órgãos cuja existência é prevista na lei, (assembléia geral, conselho de administração, diretoria e conselho
more » ... iscal) ou no estatuto (conselho técnico-consultivo). E m sentido restrito, abrange a administração da companhia apenas os órgãos diretamente incumbidos de gerir os bens e interesses sociais, nos limites dos preceitos legais e estatutários, ou seja, o conselho de administração e a diretoria. A nova lei prevê u m aparato complexo e dispendioso para o funcionamento da sociedade anônima, tornando aconselhável a sua plena utilização apenas pelas grandes empresas. N o entanto, muitas das fórmulas alvitradas não são de adoção obrigatória, e sim opcional (v.g. o conselho de administração e o conselho fiscal), de sorte que a forma anônima também pode ser escolhida para empresas de médio porte, com as indispensáveis adaptações. C o m o afirmou o Deputado T A N C R E D O N E V E S , relator da matéria na Câmara Federal: " N a verdade, não é fácil con-
doi:10.11606/issn.2318-8235.v72i2p389-401 fatcat:snjibpn4wjb4rk43mkqgfnvn2m