A concordata e a ordem constitucional portuguesa

Jorge Miranda
2021
Ao considerar-se a Concordata entre a Santa Sé e Portugal de 10 de Maio de 1940 em face da ordem constitucional portuguesa, a nota que imediatamente ressalta é o contraste entre a longevidade daquela e a complexidade da evolução jurídico-política do nosso País. Celebrada num circunstancialismo histórico bem localizado, a Concordata continua em vigor 51 anos depois, o que, para um texto de tão fortes conotações e acerca de matérias tão delicadas como aquelas que regula, se afigura quase
more » ... ente. Entretanto, Portugal conheceu dois regimes políticos antagónicos, uma revolução, duas Constituições, cinco revisões constitucionais (três no domínio da Constituição de 1933, duas no domínio da de 1976). Não pretendemos aqui explicar um e outro fenómeno. Mas duas verificações, por certo, podem ser propostas sem grande receio: a 157
doi:10.34632/direitoejustica.1991.10755 fatcat:ys7stnthjzhjlbxowbikjdoo3q