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O FUTURO REPETINDO O PASSADO: A INTERVENÇÃO ANÔMALA DOS ENTES PÚBLICOS NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
2019
Revista da AGU
A intervenção anômala dos entes públicos, também denominada de intervenção anômala, sui generis, anódina ou de assistência atípica, prevista no art. 5º da Lei n° 9.469/9797, é uma velha conhecida em nosso ordenamento jurídico, bem como são velhos os transtornos processuais por ela causados. Não obstante tal constatação temporal, tais problemas ainda são atuais, com várias questões que ainda precisam ser consolidadas e analisadas à luz do modelo constitucional de processo. Por outro lado, o tão
doi:10.25109/2525-328x.v.18.n.2.2019.2277
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