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O CONTROLE SOCIOJURÍDICO DA SEXUALIDADE
2020
Revista Direito e Justiça
As relações interpessoais no mundo contemporâneo impõem uma inversão radical em relação às vivências das sociedades tradicionais. Neste cenário – de novas formas de construção de subjetividades, autenticidades e mesmo de pertença– ganham fôlego as chamadas "práticas eróticas não convencionais". Este texto pretende, a partir do emprego da fenomenologia hermenêutica, trazer reflexões acerca das incoerências das narrativas jurídicas sobre aquelas "experiências-limite", a fim de demonstrar que tais
doi:10.31512/rdj.v20i37.24
fatcat:5arcfxg7rvfsjnqdkg3f64i6qa