A compensação de tributos no Direito brasileiro - parte geral

Franz August Gernot Lippert
2016 Revista da Faculdade de Direito  
ves to eliminate unreasonable persons; i. é., those who are to be considerad intelectually, professionall, o r morally sub-standard in international trade. "M. Will, oh. cit. p. 219; in fine. 24 Durante a discussão sobre as características que deveria ter a pessoa razoável, a reasonable person, a França sugeriu a figura tradicional em seu direito, o bom pai de família, adaptado às circunstfucias, "le bon pere de famille devenu commerçant international", e a URSR, a do comerciante dedicado ao
more » ... ércio internacional, "a merchant engaged in international commerce. 25 A esse respeito ver LARENZ, Karl, in Derecho Justo, pp. 114 e ss. 26 É precisamente a finalidade que determina a concepção da obrigação como um processo, ensina Cl6vis do Couto e Silva, in Obrigação como Processo, p. 10. 27 Há quem veja a obrigação como uma estrutura (Gefuege) em sentido hegeliano, como é o caso de Larenz; outros, v~em a obrigação como uma forma pr6pria, uma "Gestalt", isto é, não como uma soma de elementos que deverão ser isolados, e sim como conjuntos, "Zusammenhange", que possuem uma solidariedade interna e t~m leis pr6prias, de modo que a forma de ser de cada parte, depende da estrutura do conjunto. A esse respeito, manifesta-se ZEPOS, Panajiotis: "Will man nun das Schuldvernaltnis "gestalttheoretisch" erklaren, so kann man es als eine in sich organisierte Ganzheit von Rechtsverhaltnissen zwischen Glaubiger und Schuldner fassen, welche-wie gesagt nicht die blosse mathematische
doi:10.22456/0104-6594.69736 fatcat:ox6xcip7zre6xbodifegwx3huq