Theoria do processo civil e commercial

João Pereira Monteiro
1893 Revista da Faculdade de Direito de São Paulo  
Noticia geral Dissemos no § 9." que toda acção tem seu germen em uma relação de direito pre-existente e sua negação. Mas não ha relação de direito sem u m agente activo, que é o credor, e outro passivo, que é o devedor. Logo, toda acção presuppõe a presença de u m credor, que pede a reintegração de seu direito, e de u m devedor, contra quem aquelle pede a dita reintegração (1). (1) Fr. 62, de jud. (V, I): Inter litigantes non aliter lis expidiri potest, quàm si alter petitor, alter possessor
more » ... : esse enim debet, qui onera petitoris sustineat, et qui commodo possessoris fungatur. -R e m in judicium ãeducunt litigatores: quorum alter ACTORIS, alter REI partibus fungitur-Fothier, ad Pand., vol. III pag. 506.
doi:10.11606/issn.2318-8227.v1i0p7-31 fatcat:434gv7jjzzfazmeyuidovmxeci