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RECURSO DE APELAÇÃO E A APLICABILIDADE DO ART. 1.012, §3º DO CPC. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO
2017
Revista Eletrônica de Direito Processual
RESUMO: A inovação trazida pelo CPC/2015 no que tange ao Recurso de Apelação, em especial o recurso pertinente acerca da concessão de efeito suspensivo ou não na apelação, é o tema do presente artigo. O objetivo é, a partir da leitura do art. 1.012, §3º e §4º do CPC, apresentar estudo sobre as inovações legais e a forma prática de manejar referidos recursos nas duas modalidadesprimeiro em preliminar de Apelação, segundo em petição para o tribunal nos termos do art. 1.012, §3º, I do CPC.
doi:10.12957/redp.2017.27254
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