RECURSO DE APELAÇÃO E A APLICABILIDADE DO ART. 1.012, §3º DO CPC. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO

Bruno Augusto Sampaio Fuga, Thiago Caversan Antunes
2017 Revista Eletrônica de Direito Processual  
RESUMO: A inovação trazida pelo CPC/2015 no que tange ao Recurso de Apelação, em especial o recurso pertinente acerca da concessão de efeito suspensivo ou não na apelação, é o tema do presente artigo. O objetivo é, a partir da leitura do art. 1.012, §3º e §4º do CPC, apresentar estudo sobre as inovações legais e a forma prática de manejar referidos recursos nas duas modalidadesprimeiro em preliminar de Apelação, segundo em petição para o tribunal nos termos do art. 1.012, §3º, I do CPC.
more » ... remos também sobre o efeito suspensivo (de forma geral) da apelação, a tutela provisória recursal e o recurso a ser movido pertinente ao tema relacionado a esses aspetos. Justifica-se o presente artigo na medida em que o tema apresenta grande inovação no atual ordenamento jurídico, alterando inclusive boa parte da sistemática recursal até então vigente e, por conseguinte, o acesso à justiça e a duração razoável do processo, questionamentos estes que apresentam grande influência no Estado Democrático de Direito.
doi:10.12957/redp.2017.27254 fatcat:oyanow7khra5dldg2c2xvb2vsm