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Atenuantes. Pena abaixo do mínimo
2022
Após quase três anos de vigência da nova Parte Geral do Código Penal brasileiro, prosseguem os doutrinadores esposando o entendimento de que as circunstâncias atenuantes legais, ou obrigatórias, não possuem o condão de trazer a pena aplicada aquém do grau mínimo previsto na lei. De forma iterativa, a jurisprudência tem respeitado e acatado a posição da doutrina, onde se destacam as seguintes vozes: -António José Miguel Feu Rosa: «Caso o Juiz condene o réu à pena mínima, não precisa justificar
doi:10.34632/direitoejustica.1995.10933
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