Atenuantes. Pena abaixo do mínimo

James Tubenchlak
2022
Após quase três anos de vigência da nova Parte Geral do Código Penal brasileiro, prosseguem os doutrinadores esposando o entendimento de que as circunstâncias atenuantes legais, ou obrigatórias, não possuem o condão de trazer a pena aplicada aquém do grau mínimo previsto na lei. De forma iterativa, a jurisprudência tem respeitado e acatado a posição da doutrina, onde se destacam as seguintes vozes: -António José Miguel Feu Rosa: «Caso o Juiz condene o réu à pena mínima, não precisa justificar
more » ... enuante, porque a pena não pode ser reduzida abaixo do mínimo» (O novo Código Penal. Parte Geral, Forense, 1985, p. 270); 'Dá-se continuidade, com esta publicação, não só ao diálogo luso-brasileiro que é característica e apanágio da Revista Direito e Justiça desde o seu primeiro número, mas, num plano de maior concretização, aofomecimento de documentos comparatísticos relativamente à matéria definida no tomo anterior, em nota de p. 247. O Autor com cuja colaboração a nossa Revista pode agora contar é outro nome de destaque na literatura jurídico-penal do Brasil, antigo Magistrado, professor de Direito Processual Penal na Universidade Federal Fluminense e co-fundador, com Ricardo Bustamante. do Instituto de Estudos Jurídicos do Rio de Janeiro. O trabalho aqui inserido corresponde (em versão ligeiramente adaptada) a artigo primeiramente publicado em 1987 numa Revista jurídica brasileira e posterionnente incluído num conjunto de "Apêndices" à obra do Autor actualmente niais divulgada: Tribunal do Júri. Contradições e Soluções (4" ed.. 1994) (M.P.M.
doi:10.34632/direitoejustica.1995.10933 fatcat:gqehnwvwjjdptljridxwbrqg54