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CONSENSO NO PROCESSO PENAL: A NECESSÁRIA PARTICIPAÇÃO DA VÍTIMA NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO
2021
Revista ESMAT
O presente artigo objetivou analisar a construção do consenso no processo penal, por meio do artigo 28-A do Código de Processo Penal brasileiro. A ênfase foi dada na participação da vítima na construção do acordo de não persecução penal. Com destaque ainda para as ações do Ministério Público. Isso na tentativa de aproximar a vítima do processo e as medidas legislativas voltadas para essa figura processual. Adotou-se na pesquisa a metodologia referencial bibliográfica, utilizando-se de livros,
doi:10.34060/reesmat.v13i21.428
fatcat:q4yktl2i2jdv7ni4e43db6u4le