Ensino a distância, dificuldades presencias: perspectivas em tempos de COVID-19

Thaís Janaina Wenczenovicz
2020 Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação  
RESUMO: Por causa da pandemia, as escolas brasileiras suspenderam as aulas presenciais em meados de março de 2020 e passaram a buscar formas alternativas de manter o processo de ensino-aprendizagem durante a quarentena. Ou seja, as tecnologias -aplicativos e plataformas on-line -recepcionaram status de excelência nos espaços educacionais. O estudo analisa as dificuldades impostas à concretização do processo de ensino-aprendizagem em razão das imposições da pandemia incidindo sobre o Direito
more » ... no à educação. Do ponto de vista metodológico, o recorte temporal escolhido para tratar do tema será de dezembro de 2019 até maio de 2020, contexto que receberá uma abordagem crítico-científica, desvelandose, assim, o Direito Humano à educação como discurso e não apenas como norma. Utiliza-se do procedimento metodológico bibliográfico-investigativo com acréscimo de banco de dados e estatísticas do INEP, acrescidos da fala de dez educadores (entrevistas on-line). Introdução A educação é um direito humano e aponta para um horizonte de conquistas. A educação como Direito Humano, ou direitos que valem para todos, surge para as sociedades entenderem a irracionalidade que é a banalização da vida, sendo que o êxito nos enfrentamentos dos problemas advém do pensar, do teorizar, de esclarecer os fatos e reconhecer as coletividades como portadores de direitos. Ao postularem a educação como um direito, os autores da Declaração Universal dos Direitos Humanos basearam-se, axiomaticamente, na noção de que a educação não é neutra em relação a valores. Por isso, o Artigo 26, em sua seção mais controversa, determina que o direito à educação se vincula a três objetivos específicos: (1) pleno desenvolvimento da personalidade humana e fortalecimento do respeito aos direitos do ser humano e às liberdades fundamentais; (2) promoção da compreensão, da tolerância e da amizade entre todas as nações e a todos os grupos raciais e religiosos; e (3) incentivo às atividades da ONU para a manutenção da paz. Nessa seara, o Artigo 26 estabelece uma série de metas educacionais, analisadas aqui juntamente com a discussão que focaliza a educação como um Direito Humano em tempos de pandemia. O estudo utiliza-se do procedimento metodológico bibliográfico-investigativo, acrescido de dados e bases estatísticas de organismos como o IBGE, INEP, UNICEF e o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional do Ministério da Saúde/SISVAM. A reflexão também se desenvolve fundamentada em estudos e escuta dos sujeitos relacionados à educação formal, para construir uma memória sobre a tomada de decisões iniciais, que aos poucos são sistematizadas, quanto aos modos de realização da prática pedagógica, as quais têm demonstrado fragilidades, uma vez que a substituição das aulas Ensino a distância, dificuldades presencias: perspectivas em tempos
doi:10.21723/riaee.v15i4.13761 fatcat:zvbo7ftmy5g23kldzmnnrnnrkm