Moralidade administrativa

Caio Tácito
1999 Revista de Direito Administrativo  
A presença da moralidade administrativa em norma de equivalência constitucional surge, pioneiramente, entre nós, com o Decreto n 2 19.398, de II de novembro de 1930, que instituiu o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil quando a Revolução de outubro do mesmo ano dissolve o Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas Estaduais até que se estabeleça a reorganização institucional com a convocação de Assembléia Constituinte, da qual vai emanar a Constituição de 1934. O
more » ... t. 7 2 da lei mantém em vigor as leis, obrigações e direitos na esfera pública, "salvo os que, submetidos a revisão, contravenham o interesse público e a moralidade administrativa" . É, contudo. a Constituição de 1988 que realça e destaca, em diversos de seus preceitos, a importância da moralidade administrativa entre os pressupostos máximos do sistema constitucional. Na enumeração dos princípios básicos a que devem obediência a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o art. 37 inscreve, declaradamente, a moralidade, a par da legalidade, da impessoalidade e da publicidade, aos quais a emenda Constitucional n 2 19, de 4 de junho de 1998, vem acrescer o princípio da eficiência. Fiel ao modelo federal, as Constituições Estaduais igualmente incorporam o princípio da moralidade (Acre, art.
doi:10.12660/rda.v218.1999.47451 fatcat:b6xzf24y4bf2df763whgsvkcpy