O consentimento informado do paciente em relatos de caso: como está essa prática em nosso meio?
Paulo Oscar Teitelbaum
2008
Revista de Psiquiatria do Rio Grande do Sul
A comunicação de relatos de caso é, reconhecidamente, um importante instrumento de divulgação e debate de situações encontradas por psiquiatras em sua prática cotidiana. Compartilhar a experiência profissional vivida no atendimento de um paciente ou grupo de pacientes, através da descrição detalhada de situações clínicas enfrentadas e das decisões ou soluções encontradas, permite a multiplicação de reflexões teóricas e/ou técnicas, raciocínios diagnósticos, aplicações terapêuticas, além de
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... tar o surgimento de novas hipóteses de investigação e pesquisa. Porém, a publicação de um relato de caso implica, a partir do marco da bioética, necessidade de reflexão sobre questões que dizem respeito, entre outros, aos princípios do sigilo profissional, da confidencialidade e da privacidade, o que justifica amplamente sua inserção nesse fórum. Trata-se de tema sujeito a controvérsias e interpretações marcadas pela subjetividade, dependente de contextos socioculturais próprios de cada época, como, aliás, todos os que se inserem no campo da ética. Nesse sentido, ao propormos a discussão do atual estado do tema em nosso meio editorial, parece importante revisar sucintamente alguns conceitos éticos envolvidos. Um primeiro princípio a ser considerado é o da confidencialidade. Familiar a todos nós, médicos, pode ser definido como a garantia do resguardo das informações dadas pessoalmente em confiança e a proteção contra a sua revelação não autorizada. Em outras palavras, trata-se do dever ético de respeitar a privacidade do paciente em todos os seus níveis. A quebra da confidencialidade configura-se como "a ação de revelar ou deixar revelar informações fornecidas pessoalmente em confiança" e ocorre "quando se usam informações ou se observa um paciente sem a sua devida autorização" 1 . O dever ético quanto ao respeito à confidencialidade está claramente explicitado no Código de Ética Médica, no capítulo que trata do sigilo profissional. É importante sublinhar que os pacientes valorizam tais princípios e esperam seu cumprimento por parte de seus médicos. Por exemplo, Jones 2 , em estudo recente realizado com 29 pacientes ingleses voluntários, maiores de 16 anos, atendidos por generalistas, procurou avaliar a importância conferida por eles à confidencialidade das informações prestadas aos seus médicos. Para isso, foram apresentadas diversas situações clínicas e foi solicitado aos pacientes que opinassem sobre sua condução e desfecho. Um resultado chamativo foi que, apesar de 100% dos sujeitos valorizarem o respeito à confidencialidade como fundamental, apenas 72% revelaram acreditar que ela seja, de fato, respeitada. A relatividade e subjetividade desse princípio ético, no entanto, ficou bem caracterizada (à medida que novas situações clínicas iam sendo apresentadas) pelo achado de que, enquanto 83% dos sujeitos consideravam que a confidencialidade deve ser respeitada sem exceções, 80% admitiram ponderar sobre a revelação de algumas informações com o consentimento expresso do paciente e 37% consideraram aceitável o rompimento da confidencialidade em situações especiais, mesmo sem o consentimento. Tais situações especiais envolviam a presença de doença sexualmente transmissível e maustratos a crianças.
doi:10.1590/s0101-81082008000400004
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