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DEMANDAS ENTRE SÓCIOS À LUZ DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
2015
Revista de Estudos Jurídicos UNESP
Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal – STF se valem de preceitos constitucionais para invalidar deliberações tomadas no seio das pessoas jurídicas de direito privado. Dessas, destaca-se para estudo acórdão proferido no Recurso Extraordinário n. 201.819-8, em que expressamente foi reconhecida a eficácia horizontal dos direitos fundamentais entre particulares. Por envolver uma pessoa jurídica e uma pessoa física, sem a presença do Estado, tem-se que a decisão abre novos horizontes para
doi:10.22171/rej.v18i28.1385
fatcat:2egrd7ir55eqlix5mxn47h26uu